Blog

Defensoria 24horas

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

Deficiência: Pessoas com liberdade restringida

Pessoas com deficiência ou “pessoas com liberdade restringida”?
Em dezembro de 2006, a Assembléia Geral das Nações Unidas anunciou ao mundo a “CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”. Neste pequeno informativo trago apenas dois pontos que me chamaram atenção.

O primeiro é a conscientização de que a deficiência está na sociedade, e não nessa parcela significativa da população (45,6 milhões de pessoas no Brasil).

O meio em que vivemos é que foi construído de maneira equivocada e somente propício a outorgar liberdade às pessoas ditas “normais”.
Assim, o chamado “deficiente físico” não teria defeito algum se as barreiras sociais impostas fossem removidas, ou seja, a sociedade é que está defeituosa. Dessa forma, o conceito de “sociedade inclusiva” exige um repensar na formação humana de cada um de nós, situação que só mudará com uma brusca “virada cultural” dificilmente atingida pela atual geração. Restando, então, trabalhar a fundo na educação infantil inclusiva.

O Segundo ponto que me chamou atenção na Convenção, diz respeito ao “desenho universal”, que significa que o Brasil está obrigado a adequar “projeto de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem que seja necessário um projeto especializado ou ajustamento”. Em outras palavras, todas as construções, especialmente as públicas, devem ser projetadas de forma que se dê fácil acessibilidade a todos.

Para ainda tornar mais fortes tais preceitos, ressalte-se que, em 09 de julho de 2008, o Congresso Nacional resolveu conceder força de norma constitucional à Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência, por meio do Decreto Legislativo nº 186. Isso quer dizer, que o referido diploma internacional deve ser respeitado por todas as leis do país e especialmente pelos órgãos públicos. “A Convenção é norma constitucional!”.

Quanto à questão da nomenclatura, os próprios elaboradores da Convenção resolveram denominar de “pessoas com deficiência”.
Alguns doutrinadores brasileiros preferem chamar de “pessoas com necessidades especiais”. Perguntaram-me se eu teria um nome para acrescentar ao debate. Respondi que prefiro chamar de “pessoas com liberdade restringida”, estando amplamente aberto a críticas e ponderações.

Othoniel Pinheiro Neto
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário