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O diretor-presidente do Detran alagoano, Antônio Sapucaia, fala hoje sobre o decreto de urgência, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, da autarquia. Segundo a assessoria de comunicação, pelo decreto, o "estado de urgência administrativa" dura seis meses (180 dias) e vai permitir, entre outras coisas, a contratação direta de serviços e reforço de dotações orçamentárias para acabar com os problemas do órgão. Abaixo, a cópia do decreto, publicada no DOE:
DECRETO Nº 4.075, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECRETA ESTADO DE URGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-3615/2008;
Considerando a atual situação vulnerabilidade na prestação de serviços à sociedade, pela qual passa o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN;
Considerando a expiração dos prazos e conseqüente paralisação dos contratos, convênios e ajustes firmados pelo DETRAN, comprometendo a realização das atribuições que lhes são correlatas;
Considerando, ainda, as informações do Diretor-Presidente do DETRAN nos autos do processo administrativo n.º 1101-3615/2008, o Parecer PGE/ASS n.º 154/2008 e Despacho PGE/GAB n.º 3948/2008, da Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Estado de Urgência Administrativa no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – DETRAN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo-lhe garantido:
I – possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos seus serviços públicos pelo tempo necessário à realização dos devidos certames licitatórios;
II – observância de prioridade na tramitação dos processos de interesse do DETRAN, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a excepcionalidade prevista no caput deste artigo; e
III – reforço das dotações orçamentárias do DETRAN, para viabilizar sua reestruturação, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2008 e subseqüente, e as determinações contidas no Decreto nº 4.065, de 13 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de novembro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador