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Foi negado pedido de afastamento do prefeito de Olho d’Água das Flores, Carlos André Barreto dos Anjos, o "Nem". Era uma recomendação do Ministério Público Estadual, mas foi indeferida pelo juiz Durval Mendonça. O prefeito é acusado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) de formação de quadrilha e de se beneficiar no uso do dinheiro público. Também negou pedido de indisponibilidade dos bens dos acusados. Diz o magistrado que o grupo do MP se baseia em "conjecturas". Mas, determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscal dos acusados, para investigação.
CONTAS APROVADAS PELO TC
Entre os argumentos para não se afastar o prefeito, estão as contas dos exercícios de 2005 a 2008, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas questionadas e devassadas pelo Gecoc. "Caberia também indagar se as contas do exercício 2005 a 2008 do primeiro período de governo do atual Prefeito, no quadriênio 2005 a 2008 já foram aprovadas no Legislativo Municipal, após prévia análise do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e se os vícios ou falhas que possam conter foram ou não detectados na referida análise- Nenhum documento dispõe este juízo até agora a respeito", diz o magistrado.
SEM FATO PARA AFASTAR
Quanto ao afastamento, o magistrado não vê necessidade disso, por isso a negativa da recomendação do MP: "Para este juízo o temor revelado pelo M. Público não se apóia em nenhum fato concreto e sua pretensão encontra óbice naquilo que foi trazido ao Judiciário pelo próprio autor da ação. É que o M. Público praticamente pré-constituiu sua prova, a partir de busca e apreensão de documentos, já antes consumada, quando teria tido acesso a todos os processos licitatórios de obras deste Município no primeiro governo do atual Prefeito ( período de 2005 a 2008 ), tendo elaborado a partir daí o relatório de auditoria anexado"
NÃO HÁ SENTENÇA
Ainda diz o juiz: "O afastamento dos réus pretendido pelo autor da ação teria sim caráter de antecipação da tutela, com o afastamento deles de seus cargos sem o trânsito em julgado de nenhuma sentença condenatória, o que é expressamente vedado pelo próprio art. 20, caput da lei 8.429/92.
Em relação ao réu Carlos André Paes Barreto dos Anjos reeleito no último pleito pelo voto da maioria da população deste município, para exercer o cargo de Prefeito Municipal, para um mandato de 04 anos, o afastamento provisório sem nenhuma relação com o resguardo da coleta de provas implicaria prejuízo irreparável, já que o mandato político republicano é limitado no tempo e improrrogável, sendo, por isso, irrestituível o tempo da indevida privação do seu exercício, conforme lição do ministro Sepúlveda Pertence ( RTJ
149/436 )"
CRISE EM ATALAIA
A crise destruiu as prefeituras de Alagoas e falta dinheiro para tudo. A Prefeitura de Atalaia dá exemplo no uso da verba pública. Mesmo com a perda de R$ 1,5 milhão de verba do Fundeb, vai às compras: R$ 1.165.140 gastos em combustível para a faminta frota da cidade. Chama a atenção a fonte de recursos: o Fundeb.
O FIM DA FOME
Em alimentos, Atalaia mostra que a crise também tem a sua fase de investimentos. R$ 620.750. E como toda revolução necessita de uma transformação, tasca-se uma aquisição de materiais de construção: R$ 873.780.
LAVAGEM NA PREFEITURA
E para limpar a sujeira na cidade, R$ 546.995,9 em material de expediente e limpeza. É a crise ensinando os prefeitos a gastar bem o dinheiro público.