Bispo Filho
Bispo Filho é Administrador de Empresas e Estudante de Jornalismo.
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Cônego Walfran Fonseca que representa os conselhos estaduais de politicas sobre drogas é nomeado pelo Ministro da Justiça André Luiz de Almeida Mendonça para integrar o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD).
Cônego Walfran Fonseca da Paróquia Santo Antônio de Pádua – Bebedouro e presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CONEDS-AL).
Ser pároco não é fácil, precisa da proteção de Deus e de sua Santíssima Mãe.
Precisa da compreensão, afeto e ajuda de sua comunidade e de seu bispo.
De todas as coisas divinas a mais divina é cooperar com Deus na salvação das almas.
Cônego Walfran, sacerdote zeloso, fiel e amante das coisas que faz.
Vive o sacerdócio com dedicação e fidelidade a Deus e a sua Igreja.
E é com estes princípios e propósitos que acreditamos e confiamos que o Cônego Walfran Fonseca irá assumir o cargo de conselheiro nacional de políticas sobre drogas no Ministério da Justiça em Brasília e realizar um excelente trabalho em prol do problema da dependência química em Alagoas e no Brasil.
Cabe ao CONAD deliberar, por meio de resoluções, proposições, recomendações e moções, a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite; acompanhar o cumprimento pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas e o cumprimento das diretrizes nacionais para a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; bem como identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas e aprovar o seu regimento interno.
É o órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
O Decreto n. 9.926, de 19 de julho de 2019, dispõe sobre sua competência, composição e dá outras providências.
Dentre as competências do órgão, destacam-se:
a) aprovar, reformular e acompanhar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
b) deliberar sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD);
c) deliberar a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite;
d) acompanhar o cumprimento pelo SISNAD das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção, a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
e) identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; e,
f) acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas.
O CONAD possui a seguinte estrutura organizacional:
a) Mesa Diretora, presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
b) Colegiado, formado pelo:
Ministro de Estado da Cidadania,
Representante do Ministério da Defesa;
Representante do Ministério das Relações Exteriores;
Representante do Ministério da Economia;
Representante do Ministério da Educação;
Representante do Ministério da Saúde;
Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania;
Representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas; e,
Representante de conselho estadual sobre drogas.
c) Comissão Bipartite, órgão de apoio ao Conselho; e,
d) Grupo Consultivo, órgão de apoio ao Conselho.