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No dinheiro é mais barato do que no cartão?

Ao comprar algum produto ou serviço, o vendedor da loja pergunta:
– É à vista ou no cartão? Porque se for à vista “no dinheiro” tem desconto de 5 ou 10%.
Pois bem, muitos consumidores que desconhecem seus direitos, e que utilizam o cartão de crédito para realizarem suas compras, acabam pagando mais do que deveriam.
Os poucos consumidores que já ouviram falar que não pode haver diferenciação de preço entre cartão e dinheiro, ao tentarem argumentar com os lojistas, acabam desistindo da compra sem convencê-los do contrário.
Por isso, resolvemos tratar deste assunto aqui no blog para lhe dar argumentos e fazer valer seus direitos na hora da compra.
Primeiramente, vamos deixar claro que os comerciantes não são obrigados a aceitar cartão, cheque, ou qualquer outra forma de pagamento que não seja papel-moeda. Mas, têm a obrigação de informar esta recusa ao consumidor de maneira clara e prévia, de forma que ao entrar na loja, esteja visível, para evitar constrangimentos, conforme os artigos 6º, III e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
É interessante observar como muitos comerciantes, ao comentar sobre o percentual que cobram a mais do consumidor nas compras com cartão, tentam passar uma falsa “transparência” e dizem que estão repassando apenas o que lhe é cobrado pela operadora, tentando convencer que não há nenhuma irregularidade nisto.
Mas, a verdade outra: Ao disponibilizar o pagamento com o cartão de crédito, o comerciante aumenta, significativamente, suas chances de vendas, e consequentemente, seus lucros. Hoje em dia, quem não disponibiliza o pagamento através de cartão restringe (e muito) sua clientela.
Ao tentar transferir os custos com a operadora de cartão de crédito ao consumidor, o comerciante esta fazendo com que este pague 2 vezes para utilizar o cartão, pelo fato deste custo já fazer parte da composição do preço do produto ou do serviço, da mesma forma que a folha de pagamento dos funcionários, aluguel, impostos, etc. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.
Além disto, no próprio contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que não permite diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito, como também, é considerada uma prática abusiva, de acordo com o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por significar recusa de venda a quem se disponha a adquirir bens mediante pronto pagamento.
Sendo assim, o pagamento com cartão de crédito é considerado um pagamento à vista, assim como o dinheiro ou o cheque. Caso o estabelecimento ofereça algum desconto ou promoção, este benefício deve também ser aplicado às compras com cartão.
Caso você tenha seu direito desrespeitado, não aceite pagar mais para realizar compras com cartão de crédito e denuncie esta prática ao Procon ou Ministério Público. Somente assim, conseguiremos mudar a postura de quem engana o consumidor.
Portanto, da próxima vez que o vendedor lhe perguntar:
– É “à vista” ou no cartão? Porque se for à vista “no dinheiro” tem desconto de 5 ou 10%.
EXIJA o mesmo desconto dado no pagamento com dinheiro, caso opte por comprar no cartão.

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