Blog

Defensoria 24horas

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

Nota Fiscal: uma prova

Nota Fiscal: mais que um direito, um dever, uma prova

Saudações a todos os leitores. O tema que nos inspirou à escrita toca ao Direito do Consumidor, todavia, com uma parcela de Direito Penal que não pode ser olvidada. Como Defensor Público atuante no Juizado Especial de União dos Palmares, tenho notado uma prática que, infelizmente, ainda é corriqueira nos nossos dias, notadamente em cidades do interior do Estado. Alguns estabelecimentos empresariais ainda insistem em não fornecer a nota fiscal dos produtos comercializados. O art. 1º, inciso V, da lei nacional nº 8.137/90 prescreve como crime contra a ordem tributária a negativa ou omissão no fornecimento de nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço.

Assim, o consumidor, diante da negativa de um determinado estabelecimento em fornecer a nota fiscal do produto alienado, deve, caso a conduta persista, acionar a autoridade policial competente (ligando para a polícia militar, por exemplo, por meio do telefone 190). Normalmente, porém, basta o consumidor avisar que acionará a polícia para que os estabelecimentos decidam ofertar a nota fiscal outrora faltosa, que, relembremos, é sempre obrigatória.

Devemos, entretanto, ressaltar que a não oferta da nota fiscal consiste em crime de ação pública incondicionada, o que significa, em linhas sucintas, que não depende de qualquer reclamação ou representação, ou seja, se a autoridade policial tomar conhecimento da prática, tem o poder-dever de agir para reprimir e apurar o ilícito, independentemente de provocação.

Voltando à esfera extrapenal, mormente no que diz respeito ao Direito do Consumidor, é importante ressaltar que a falta da Nota Fiscal também representa a ausência de um documento comprobatório de grande valor processual. Embora o sistema de proteção aos direitos do consumidor favoreça a sua defesa em juízo, a ausência da nota fiscal torna a defesa desses direitos um pouco mais dificultosa, sobretudo quando não somadas outras provas da aquisição do bem ou da prestação do serviço. Não obstante a tão comentada inversão do ônus da prova, infelizmente, ainda temos juízes que não aplicam o preceito legal como norma de procedimento e sim de julgamento, o que significa, em sucinta explanação, maior dificuldade na defesa dos direitos do consumidor lesado. Temos conseguido sucesso nas demandas judiciais por meio de outras provas, sobretudo por meio de provas testemunhais, mas isso muitas vezes pode criar obstáculos, por exemplo, à concessão de medidas liminares de antecipação de tutela, o que significaria a antecipação do julgamento por parte do juiz em assegurar o direito do consumidor.

A inversão do ônus da prova no direito do consumidor será tema de uma futura discussão, assim como as dúvidas recorrentes sobre as chamadas garantias legais, que são imanentes a todos os produtos e serviços que adquirimos. O importante para o momento é alertar o consumidor da importância de exigir a Nota Fiscal dos produtos e serviços prestados, pois, além de assegurar seus direitos de consumidores, também ajudam o Estado a manter os serviços básicos necessários à consecução dos seus fins sociais.

Se persistirem dúvidas procure a Defensoria Pública mais próxima de você e teremos um imenso prazer em recebê-lo e em atendê-lo.

Por Evaldo Segundo
Defensor Público do Estado de Alagoas

Veja Mais

Deixe um comentário