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Novas regras do cartão de crédito

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É com muita honra que inauguramos hoje um canal direto com os internautas, buscando levar orientação e informação ao consumidor sobre os seus direitos, bem como às formas que podem exercê-los.

Os cartões de crédito estão entre os assuntos mais reclamados nos órgão de defesa do consumidor em todo o Brasil, principalmente, no que se refere à cobrança indevida e ao endividamento. A situação é idêntica em Alagoas.
Nesta quarta-feira, entraram em vigor novas regras que prometem reduzir estes tipos de problemas e que permitirão uma transparência maior no setor, principalmente no que refere à padronização das tarifas, que terão a mesma nomenclatura, o que facilitará a comparação de valores das tarifas entre as operadoras de cart, permitindo ao consumidor escolher aquela que lhe for mais interessante.
Desta forma, a partir dessas mudanças só serão admitidas 5 tipos de tarifas (antes eram 80), que são:
1. anuidade
2. emissão de 2ª via
3. saque
4. pagamento de contas no cartão
5. avaliação emergencial de limite de crédito

A outra mudança significativa é referente ao percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão que não pode ser inferior a 15%. Com esta alteração, espera-se um menor endividamento do consumidor fazendo com que use racionalmente o seu crédito.
Destacamos que o consumidor deve evita ao máximo pagar o valor mínimo do cartão de crédito, tendo em vista que são cobradas as maiores taxas de juros do Brasil e que é possível encontrar no mercado financeiro taxas bem inferiores.

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