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Repórter 24 Horas

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O Couvert Artístico

Você vai a um barzinho com sua esposa e em determinado momento da noite, uma cantora começa a cantar no local. Após uma hora prestigiando a boa música, você tem que ir embora e ao pedir a conta é surpreendido com o valor de R$ 5,00 por pessoa a título de couvert artístico pela apresentação da cantora.
O que fazer nesta situação?
Bem, a cobrança do couvert artístico é permitida sempre que houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Não é um pagamento opcional. Mas, devemos atentar para outro ponto importantíssimo, que é o direito à informação prévia, sem o qual, torna este tipo de cobrança ilegal.
O consumidor não pode ser pego de surpresa com a cobrança do couvert no final da conta. A informação referente à cobrança deve ser prévia, clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento e no cardápio, inclusive com o valor. Sendo ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente playback ou telão em dia de jogos.
Além disto, o estabelecimento tem que ter um contrato de trabalho com o músico de no mínimo 4 horas de duração e a apresentação artístico-musical deve ser contínua ou intercalada por 60 minutos, no mínimo.

Devemos ficar atento aos bares e restaurantes que cobram o couvert artístico e sobre ele cobram os 10% da gorjeta no final da conta, o que não é permitido.

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