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O imposto do cheque

Alvo de comentários, discussões, desavenças e divisão da bancada do governo no Senado Federal, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, ainda precisa ser melhor estudada e, quem sabe, reativada.
Não se trata de ser a favor de imposto ou de entender o processo delituoso de sua utilização. O tal imposto do cheque é o mais justo que pode existir. Democrático, porque todos pagam, e justo, porque paga mais quem movimenta mais.
É preciso separar as coisas. Discutir o percentual e, principalmente, como o dinheiro arrecadado é aplicado, é uma. Outra é entender o mecanismo que impede a sonegação, visto que ele é descontado de forma compulsória.
O que os brasileiros, principalmente os políticos, não fazem – estes por motivos óbvios – é discutir as demais modalidades de impostos, que beneficiam os que ganham mais e lhes possibilita meios de fugir ao pagamento.
Quem paga os impostos do que é vendido nos supermercados? Todos, sim. Mas, é justo pagar por alimento, quando o produto já é taxado na empresa ou/e na indústria?
E no caso do Imposto de Renda? Como entender que o cidadão pague o tributo porque não pode abater de sua renda o que gasta com alimentação, transporte, medicamento e até o aluguel de casa.
Neste último caso, o contribuinte é obrigado a declarar, para que o dono do imóvel tenha que ser tributado pelo valor recebido, mas ele não é descontado do inquilino, que acaba por pagar um imposto maior por não ter direito ao abatimento.
Por fim, mais um lembrete: quando for reclamar de impostos, caro leitor, não responsa-bilize o senhor presidente da República, seja ele quem for. As leis são oriundas do Poder Legislativo, inclusive a que trata de impostos. Deputados e senadores podem autorizá-las ou derrubá-las, como fizeram com a CPMF. Certamente porque ela os incomodava.

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