Blog

Blog do Fragoso

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

O POPULISMO E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Passamos a conhecer mais de perto a violência urbana, a partir do final da década de 80, com a eclosão do crime de extorsão mediante sequestro contra pessoas de classes mais bem favorecidas. Cito aqui, como exemplo, o episódio envolvendo como vítima o megaempresário Abílio Diniz, que ficou sob o poder dos sequestradores durante vários dias.

Pensando em acalmar a sociedade brasileira, que vivia sob uma atmosfera de insegurança, veio a Lei dos Crimes Hediondos, que passou a viger entre nós, a partir de meados de 1990. Com a lei, os acusados da prática de crimes considerados hediondos passaram a ter um tratamento penal mais rigoroso, incluindo-se aí a impossibilidade de concessão de liberdade provisória, o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e a vedação ao livramento condicional para o reincidente específico.

Seguiram-se outros diplomas legais ampliando o rol dos crimes hediondos e em nome da proteção social criou-se espaço propício para a difusão do direito penal do inimigo.

Surge agora no debate político, com feição eminentemente eleitoreira, a redução da maioridade penal. Não basta endurecer o sistema, se faz necessário trazer mais pessoas para integrar a legião dos miseráveis. Essa é a nova lógica patrocinada por setores conservadores. No momento o número mágico é 16, talvez daqui há alguns anos seja 14 ou, quem sabe, 12.

Não há como negar a influência dos movimentos de lei e ordem na formulação dessa política de hard control, cujos adeptos acreditam que o endurecimento do sistema punitivo contribui para a redução da violência. Para eles, em nome do combate ao crime tudo se justifica, até mesmo o sacrifício das garantias individuais.

Após mais de duas décadas de vigência da Lei dos Crimes Hediondos, ao contrário do que se pregava, tivemos um crescimento acentuado da criminalidade, o que nos remete, ao menos, à seguinte reflexão: será mesmo que através do endurecimento do sistema penal teremos dias melhores?

Penso que não. Esse modelo já se mostrou demasiadamente ineficaz. Trata-se de um padrão meramente simbólico, que procura dar uma satisfação à sociedade, sempre que os índices de criminalidade aumentam ou que algum caso específico é divulgado na imprensa.

A bola da vez, agora, é a redução da maioridade penal. E o argumento é o seguinte: se o menor com 16 anos pode votar ele deve ser visto como alguém capaz de distinguir o certo do errado.

Bobagem! A discussão não passa por aí. É evidente que um jovem de 16 anos sabe distinguir o certo do errado. Aliás, com muito menos idade sabe disso. A questão é de política criminal, de saber se queremos ou não trazer mais pessoas para um sistema que se mostra ineficiente e degradante.

Eu poderia enumerar uma série de razões para me posicionar contra a redução da maioridade penal. Dizer que já responsabilizamos adolescentes, a partir dos 12 anos, por ato infracional, e essa responsabilização diferenciada faz parte do seu processo de aprendizagem. Que o índice de reincidência no sistema prisional tradicional é de 70%, enquanto no sistema socioeducativo é abaixo de 20%. Dizer que o sistema prisional brasileiro não comporta mais presos, afinal, temos a 4ª maior população carcerária do mundo (500 mil presos), numericamente atrás dos Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).

Poderia ainda dizer que a diminuição da maioridade penal não reduz a violência nem afasta crianças e adolescentes do crime. Que a maioridade penal aos 18 anos é uma tendência mundial, fixada na maioria dos países do mundo e que Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 anos a imputabilidade penal. Dizer, ainda, que reduzir a maioridade penal é atuar nos efeitos e não na causa do problema.

Mas poderia simplesmente dizer que, ao invés de reduzir a maioridade penal, deveríamos pensar em alicerçar uma política de inclusão com a finalidade de encurtar as nossas imensas desigualdades sociais.

Veja Mais

Deixe um comentário