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O que fazer quando seu telefone não funciona?

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Brasil tem mais aparelhos celulares do que pessoas. São mais de 210 milhões de celulares habilitados para uma população de aproximadamente 191 milhões de habitantes.
Entretanto, o crescimento do setor de telefonia não se reflete na mesma proporção em investimentos e em melhoria dos serviços. Serviço este que é considerado essencial, e que por isso tem que ser prestado de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, conforme determina o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Esta situação é bem visível ao analisarmos as reclamações sobre telefonia no Procon-AL e constatarmos que de janeiro até novembro de 2011 o número de reclamações registradas ultrapassou todo o ano de 2010, em mais de 35%.
Por isso, devemos redobrar os cuidados ao contratar os serviços de telefonia, como também devemos conhecer nossos direitos e saber o que fazer quando acontecer alguma falha na ligação, quando o telefone ficar mudo, a ligação “cair” ou quando não conseguir completá-la.
É importante saber que:
– A partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura, sendo 1 dia de interrupção = 1 dia de desconto;
– Se o problema atingir, no mínimo 10% da base de clientes, a operadora deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido;
– As empresas de telefonia móvel são obrigadas a enviar o número do protocolo por mensagem de texto.
– As empresas devem gravar os atendimentos por no mínimo 90 dias e enviar a gravação ao consumidor, caso solicite.
Devemos ficar atentos às publicidades com ofertas “imperdíveis”, e não adquirir o aparelho ou contratar o serviço por impulso. Fazer pesquisa comparativa com outras operadoras e outros planos comercializados e verificar aquele que melhor atende nossas necessidades, considerando os recursos e serviços oferecidos, hábitos de utilização e o custo.
Confesso a vocês que nunca vi qualquer operadora divulgar que:
– O consumidor tem direito a suspender o serviço por um prazo de 30 a 120 dias, desde que esteja em dia com suas contas e que a reativação da linha pode ser solicitada a qualquer momento e sem custo;
– Ao pedir o cancelamento da linha, deverá ser efetivado em até 24 horas, podendo fazer a solicitação também em qualquer loja autorizada ou setor de venda e ativação do aparelho;
– A fidelização só pode ser pelo período máximo de 12 meses;
– O usuário sem crédito pode continuar recebendo chamadas de outros telefones e pode realizar ligações a cobrar por um prazo de 30 dias;
– Ou que os usuários de celular pós-pago podem solicitar, gratuitamente, comparação entre os valores gastos nos últimos 3 meses em seu plano e o gasto que teria nos mesmos meses, em outros planos da operadora.
Sendo assim, sempre que se sentir prejudicado, lesado, ou quando considerar que o serviço de sua operadora não está sendo de qualidade, registre sua insatisfação na Anatel e no Procon.

Nosso Twitter: @Rodrigo_Procon

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