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Quando ocorre a venda casada

Amigo leitor, será que você já foi vitima de uma venda casada?
Antes de responder, adianto que a maioria das pessoas não sabe identificar quando estão sendo alvo de uma venda casada.
Esta prática é cada vez mais comum em nosso dia a dia e afeta nosso bolso, a partir do momento em que somos obrigados a adquirir algo que não queremos.
Acontece quando um comerciante condiciona a venda de um produto/serviço à aquisição de outro produto/serviço. Como nos seguintes casos:
O cinema que impede a entrada de alimentos, e obriga o consumidor a comprar a pipoca muito mais cara dentro do cinema;
Salão de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet;
A entidade que financia o imóvel obriga o consumidor a adquirir o seguro habitacional nela própria ou com seguradora por ela indicada;
Médicos/Veterinários que induzem à compra de medicamentos em seus consultórios ou em farmácias por eles indicadas;
A concessionária que força o consumidor a contratar o seguro automóvel no mesmo local em que adquiriu o veículo;
O famoso “combo”, com serviços de telefone, internet e TV que não oferece os produtos isoladamente;
Bancos e financeiras que só concedem o empréstimo se o cliente adquirir um seguro residencial, de vida ou titulo de capitalização;
Os bancos que inserem vários tipos de serviços e seguros, como seguro contra perda e roubo do cartão de crédito, seguro residencial, seguro desemprego, todos sem solicitação ou anuência do consumidor e que são cobrados nas faturas do cartão de crédito;
Recentemente temos conhecimento de construtoras que só vendem o imóvel com móveis sob medida, abatendo os custos na prestação do imóvel. Observamos também que em algumas situações na venda da garantia estendida, principalmente em eletrônicos e eletrodomésticos, os vendedores estão embutindo o valor desta garantia no preço final do produto sem que o consumidor saiba.
Informamos que a venda casada é expressamente proibida e considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo e contra a ordem econômica.
Então, sempre que se deparar com algumas das situações acima, ou se sentir coagido a adquirir aquilo que não quer, não aceite a imposição. Procure o Procon e faça uma denúncia.

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