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Renan confirma votação da MP do Mais Médicos

Agência SenadoRenan confirma para esta quarta votação da MP do Mais Médicos

Renan confirma para esta quarta votação da MP do Mais Médicos

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou para esta quarta-feira (16) a votação da MP 621/13, que cria o Programa Mais Médicos. “A expectativa é a melhor possível. A medida provisória está trancando a pauta e deve ser votada amanhã (16). Não há problema nenhum. É uma necessidade e já há um convencimento. E o Senado vai colaborar para que ela seja rapidamente aprovada”, afirmou.

O Mais Médicos tem o objetivo de aumentar o número de médicos na rede pública de saúde, principalmente na periferia das grandes cidades e em municípios do interior. A proposta permite a vinda de profissionais estrangeiros ou de brasileiros que se formaram no exterior sem a necessidade de revalidação do diploma. Os médicos recebem uma bolsa mensal de R$ 10 mil. O programa também prevê a obrigatoriedade de estudantes de medicina atuarem por dois anos no Sistema Único de Saúde. O período valerá como parte da residência médica.

Municípios

O presidente do Senado disse também que não há acordo sobre a votação do Projeto de Lei Complementar 98/2002, que define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

O projeto está na pauta de votações, mas ainda não há consenso sobre a matéria. “Eu mesmo tenho uma posição contrária. É preciso conversar com os líderes para decidirmos se vamos apreciá-lo ou não. Nós que fazemos sempre o discurso do esvaziamento dos municípios, criar mais municípios nessa hora significa esvaziar ainda mais, gerando mais despesas”, enfatizou Renan Calheiros.

TCU

Renan Calheiros informou ainda que determinou a devolução imediata dos valores recebidos acima do teto por servidores do Senado. De acordo com Constituição, o salário máximo permitido no serviço público equivale ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 28.059,29.

Os descontos devem começar no pagamento de outubro E as prestações serão de, no mínimo, 10% do valor da remuneração bruta do servidor, como determina o artigo 46 da Lei 8.112/90. “Enquanto não houver uma decisão contrária, nós vamos mandar fazer o desconto nos valores pagos acima do teto dentro dos critérios estabelecidos pela lei. Se for mantida a decisão, não temos o que fazer a não ser cumprir a determinação do TCU”, disse Renan Calheiros.

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