Usuário Legado
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Uma sentença de um juiz contra uma pessoa acusada de extorsão pode lhe custar o cargo. Isso porque a Corregedoria do Tribunal de Justiça investiga o porquê deste magistrado- nome não revelado- ter convertido uma pena, em regime semi-aberto, para trabalhos em uma igreja. A cidade é Maribondo.
No recurso 2008.003694-4, uma professora foi denunciada pelo Ministério Publico como autora de crime de extorsão cometido contra um certo Ederaldo, "através de cartas ameaçadoras que exigiam dinheiro em troca de sua vida e paz", diz o recurso.
A professora foi condenada a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto. Ela recorreu, pedindo que a pena pudesse ser substituída para ser cumprida "bem mais próxima de seus familiares", uma prestação de serviços à comunidade. O juiz aceitou os argumentos da professora.
No dia 30 de outubro, ela cumpriu a pena… na paróquia de Maribondo, em serviços à igreja. Existe até um comprovante do padre Cícero Cavalcante dos Anjos, assinado em cartório, falando disso.
O Ministério Público não gostou e pediu à Corregedoria do TJ que os atos do magistrado fossem declarados nulos e que fosse cumprida a sentença condenatória, ou seja: o regime semi-aberto contra a professora.
A Câmara Criminal do TJ decidiu que a professora não poderia cumprir novamente a pena. "Ela já o fez, embora de forma irregular", escreve a Câmara. Assim, o investigado agora será o juiz. Não há data para apreciação deste assunto na Corregedoria do tribunal.