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Sindicato contesta blog; e blog contesta sindicato

Blog publica carta do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas. Ele contesta informação, veiculada por este espaço, do arquivamento do registro do sindicato pelo Ministério do Trabalho. O blog contesta o Sindicato: o pedido de registro foi arquivado pelo MT e o despacho foi publicado no Diário Oficial da União. O sindicato diz estar tentando "desarquivar" o pedido.Mas, vale o que está no papel.

MEIA VERDADE

Senhor jornalista: no último dia 23 de fevereiro, fomos informados da veiculação em seu blog, de uma matéria intitulada “Ministério arquiva registro de sindicato do TC”. Visando esclarecer aos seus leitores e, em particular aos associados do Sindicontas, que são merecedores de notícias integralmente verdadeiras, estamos, pelo presente, fundamentado no Art.5º, inciso V, da CF, requerer o direito de resposta, tendo em vista a meia verdade publicada.
Tive a oportunidade de conhecê-lo, pessoalmente, há um pouco mais de um ano e confesso, sinceramente, que fiquei com as melhores impressões tanto do cidadão, quanto do jornalista, transformando-me, desde então, em seu leitor, pela forma precisa, honesta e verdadeira como você conduz o seu blog, tornando-o, dia a dia, muito lido e com grande credibilidade junto aos leitores.
Permita-me, Senhor Jornalista, dizer que a sua fonte de informação agiu de forma leviana, mentindo descaradamente, tentando enfraquecer o Sindicato, para tirar proveito próprio, por tratar-se de um período eleitoral (no sindicato), esquecendo de questões maiores, como por exemplo, a implantação da última etapa do Plano de Cargos e Carreiras no próximo mês de março, além da data base no mês de Julho. Vamos aos esclarecimentos:
1 O Sindicontas fará, no próximo mês de abril, 18 anos, e é justamente em nossa administração que estamos resolvendo a questão da Carta Sindical;
2 O arquivamento do processo de liberação em função da carta sindical se deu em conseqüência de terem sido anexados cópias, e dado a ausência de duas outras peças, que já estão sendo providenciadas para o desarquivamento do referido feito;
3. A Carta Sindical não é requisito indispensável para a existência de Sindicato, conforme decisão do STJ, conforme documento anexo, enviado por digitalização a Vossa Senhoria, portanto o SINDICONTAS EXISTE, DE DIREITO E DE FATO;
4. Em 2009, quando o Ministério do Trabalho informou que o nosso Sindicontas ainda não tinha a carta sindical, o Presidente Isnaldo Bulhões, em nenhum momento, deixou de receber os membros deste Sindicato, pelo contrário, tanto recebeu os diretores do Sindicontas, quanto os da Astca, como também atendeu ao nosso pleito em receber o Presidente da CUT, o companheiro Isac Jackson para participar das negociações.
Naquela oportunidade, conquistamos, justamente, o que solicitamos, ou seja, 28% de complemento do percentual de 102% de reposição salarial, que os servidores do TJ e da Assembléia já tinham recebido por decisão judicial e que o Sindicato do Tribunal perdeu o prazo de requerer (administrações anteriores a nossa), mas, que conquistamos essa reposição com muita luta e determinação;
5. Gostaríamos de esclarecer, por oportuno, que em momento algum deixamos de ser recebidos pelo Presidente Isnaldo Bulhões, pelo contrário, contamos com o seu apoio integral na Assembléia Legislativa, através de seu filho, Deputado Isnaldo Bulhões Junior, para a aprovação de matéria de interesse dos servidores dessa casa que deu azo ao PCC.
Finalmente, gostaríamos de agradecer o espaço concedido na publicação integral desta correspondência, ao tempo que nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário, vez que, aqui, nada temos a esconder.
LUIZ BELO-PRESIDENTE DO SINDICONTAS/AL

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