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Release do Tribunal de Justiça, para material veiculado por este blog, nesta semana:

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou sentença do juiz de primeiro grau e entendeu, em votação unânime, que a Lei de Improbidade Administrativa pode ser aplicada ao ex-prefeito de Matriz do Camaragibe, Cícero Cavalcante de Araújo. Ele tinha recorrido à Justiça alegando que as sanções previstas na lei não se aplicavam aos agentes políticos.

O Ministério Público Estadual tinha proposto Ação Civil Pública contra Cícero Cavalcante por entender que ele tinha praticado diversos atos de improbidade administrativa, “afrontando os deveres de legalidade e de moralidade”. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem exame do mérito por entender que faltaria possibilidade jurídica à ação proposta pelo MPE.

Inconformado, o Ministério Público Estadual recorreu ao TJ/AL e interpôs uma apelação cível sustentando a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, requerendo a anulação de sentença e solicitando a devolução do processo à comarca de Matriz do Camaragibe para que seja regulamente processado.

O desembargador-relator Estácio Luiz Gama de Lima sustentou que todos os agentes públicos estão sujeitos às sanções por improbidade administrativa. “A se adotar entendimento contrário, estar-se-ia criando uma classe de privilegiados (agentes políticos), com a expedição de uma espécie de salvo conduto para a prática de irregularidades, em detrimento dos demais agentes públicos”, justificou.

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