Blog do Mousinho
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O Tribunal de Contas do Estado, atendendo representação, concedeu medida cautelar no sentido de determinar a suspensão do contrato da Engeluz e, por se tratar a iluminação pública serviço essencial, que não pode sofrer solução de continuidade, “que seja restabelecido o contrato de prestação de serviço anteriormente executado, pelo menos até o julgamento do mérito”. O TCE, em despacho da Conselheira Rosa \Maria Ribeiro de Albuquerque, justifica, entre outras considerações, que ocorreram vícios constante do projeto básico e que poderia ensejar prejuízo irreparáveis ao erário.
A empresa Vasconcelos e Santos, alijada inicialmente do processo, retornará imediatamente a executar os serviços de iluminação pública da cidade de Maceió.