Blog

Blog do Valderi

Valderi Melo

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

TSE desfaz decisão “inédita” do TRE-AL contra JHC

TSEMinistra Luciana Lossio concedeu liminar devolvendo mandato de JHC

Ministra Luciana Lossio concedeu liminar devolvendo mandato de JHC

Uma liminar concedida pela ministra Luciana Lossio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu o mandato do deputado estadual João Henrique Caldas (PTN) que havia sido cassado por uma decisão ‘esdrúxula’ do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) na semana passada. JCH teve o mandato cassado por quatro votos a três em uma decisão que causou polêmica na sociedade e vários protestos nas redes sociais por ter sido acusado de uma prática inédita no dicionário político: “abuso de poder religioso” na eleição de 2010.

A decisão da ministra do TSE que terá de ser cumprida imediatamente pela Assembleia Legislativa – de devolver o mandato a JCH – tira do cargo o suplente Arnon Amélio (PRTB) que havia sido empossado na última terça-feira, 13, tão logo o comunicado do Tribunal informando da cassação de João Henrique chegou à Mesa Diretora. Agora o deputado JHC mesmo voltando a ocupar o cargo, terá que esperar o andamento da ação no TSE até o julgamento do mérito para que possa então exercer suas funções legislativas de forma mais tranquila.

Ele festejou a decisão da ministra Luciano Lossio e disse esperar que não ‘haja mais nenhum tipo de abuso contra o seu mandato’. “Os abusos já foram tantos, agora espero que não haja mais nada”, disse JHC. Mesmo com o procurador-regional eleitoral Rodrigo Tenório tendo considerado que não houve a prática do ‘abuso do poder religioso’, a maioria do pleno do TRE entendeu de forma diferente e cassou o mandato de JHC abrindo assim um precedente inédito no ordenamento jurídico envolvendo questões eleitorais.

Em seu despacho a ministra diz: “Com a devida vênia, graves erros foram cometidos pelos juízes eleitorais alagoanos. Em primeiro lugar, condenaram o réu por uso indevido dos meios de comunicação, ilícitos que só poderia ser apurado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nunca em Aime. No dizer do relator, o impugnado usou abusivamente meios de comunicação a seu dispor para obter o apoio da igreja. Em segundo, proferiram julgamento extra petita, ao condenar o impugnado por conduta não descrita na inicial”.

Diz mais: “Em terceiro, ignoraram o conjunto probatório dos autos. Em quarto, utilizaram na fundamentação elementos probatórios que não se encontram no processo, nomeadamente dados da prestação de contas de João Caldas, pai do impugnado, os quais não foram submetidas ao contraditório (fls. 1046). Em quinto, lançaram mão de ilícito não previsto no ordenamento jurídico, o "abuso do poder religioso" , assim descrito pelo TRE às fls. 977: "o abuso de poder se apresenta à Justiça Eleitoral na forma do abuso de poder econômico decorrente do assédio moral aos fiéis para a arregimentação de eleitores" (sic). (Fl. 60).”

A ministra mencionou que os argumentos do MPE ‘impressionam’, e declarou que, não só as fotos e os vídeos anexos à ação não eram provas seguras, como até mesmo o voto de minerva, que ficou a cargo da desembargadora Elisabeth Carvalho, “também se baseou em prova de questionável validade, o que, a princípio, denota equívoco em sua conclusão”. Ao deputado JCH resta comemorar a decisão equilibrada do TSE que devolve seu mandato conquistado nas urnas e provar que fez por merecer os votos dados pelos alagoanos durante sua eleição.

Veja Mais

Deixe um comentário