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TSE suspende fundo partidário do PPS e PSOL

TSEPleno decidiu rejeitar prestação de contas do PSOL e do PPS

Pleno decidiu rejeitar prestação de contas do PSOL e do PPS

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na sessão de ontem, 14, as contas nacionais do Partido Popular Socialista (PPS) do exercício financeiro de 2003, e as contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referentes à campanha eleitoral de 2006. Os ministros da Corte decidiram punir o PPS e o PSOL com a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, respectivamente, pelos períodos de seis e dois meses.

Relatores respectivamente dos processos do PPS e do PSOL, os ministros Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp informaram em seus votos que foi dada ao partido, pelo órgão técnico da Corte, diversas oportunidades para sanar as omissões e irregularidades apontadas na sua prestação, que não foram aproveitadas. Diante disso, os ministros encaminharam cada um dos votos pela desaprovação das contas da agremiação cujo processo relatava.

Entre a série de irregularidades verificadas pelo TSE nas contas do PPS de 2003 e não regularizadas pela legenda, o ministro Marcelo Ribeiro apontou a falta de parte de documentos fiscais para a comprovação de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, sendo que os que foram entregues não indicaram a natureza da despesa e da fonte de recursos, em desacordo com a legislação tributária, entre outros.

O ministro informou que os vícios do PPS envolvendo recursos do Fundo Partidário totalizaram R$ 451 mil, o que equivale a 41% da receita no Fundo. Ele determinou em seu voto que a legenda recolha aos cofres públicos R$ 19.050,00, por meio de recursos próprios. Essa quantia, segundo o relator, diz respeito a verbas provenientes do Fundo destinadas a viúvas de militares e a gastos não comprovados com ajuda de custo.

“As irregularidades não sanadas comprometeram o efetivo controle da Justiça Eleitoral sobre receitas e despesas do partido, e incluem substanciais recursos do Fundo Partidário, o que enseja a desaprovação das contas”, diz o ministro Marcelo Ribeiro. Pela Lei Eleitoral, a desaprovação das contas partidárias ou de campanha leva à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda pelo período de um mês a um ano, dependendo da gravidade das irregularidades verificadas.

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