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União dos Palmares: “meia-entrada” para estudantes

Defensoria Pública consegue liminar que obriga promotores de eventos a obedecer lei da “meia-entrada” para estudantes

Os Defensores Públicos atuantes em União dos Palmares conseguiram, liminarmente, decisão favorável em ação civil pública movida contra vários promotores de espetáculos artísticos de União dos Palmares. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca da localidade.

Embora exista uma lei municipal determinando a disposição de ingressos com abatimento de 50% para os estudantes devidamente habilitados com carteira de identificação, os promotores de eventos locais não obedeciam à norma, de modo que os Defensores Públicos atuantes na localidade se viram obrigados a ingressar com a ação com o fim de fazer cessar as ilegalidades.

A liminar foi concedida para surtir efeitos no show realizado no dia 02 de outubro do corrente ano, em que o cantor “Belo”, artista de renome nacional, apresentou-se na cidade.

Diversos estudantes foram beneficiados e puderam assistir ao show com o pagamento de meia-entrada. “Tal medida teve a finalidade de efetivar um direito que não somente está assegurado nas normas de caráter ordinário, como também dar efetividade à Constituição da República, que contém mandamentos expressos e implícitos de diferenciação substancial daqueles que se encontram em situação desfavorável”, acentuou o Defensor Público, Evaldo Segundo, um dos autores da ação.

A partir da decisão, todos os promotores de eventos da cidade deverão, sob pena do pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), respeitar a lei municipal. Em outras palavras, os promotores de espetáculos deverão reservar para os estudantes devidamente documentados um número proporcional e razoável dos ingressos disponíveis. Assim, os estudantes terão direito ao lazer e à cultura, princípios esculpidos pelo estatuto da criança e do adolescente.

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