Blog do Mousinho
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De acordo com normas do Tribunal Superior Eleitoral, não será permitido, nessas eleições, o voto em trânsito e o eleitor terá até o dia 5 de dezembro para justificar suas ausências das urnas. É bom lembrar, também, que nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas depois das eleições, salvo em flagrante delito ou se tiver mandado judicial transitado em julgado.
No dia da eleição, conforme já decidido, a Polícia Rodoviária Federal não fará bliz nas rodovias, mas intervirá se houver necessidade.